sexta-feira, 17 de agosto de 2012

ANATEL:Nova regra para Telefonia em um mês



Brasília -  A nova regra que impedirá as teles de cobrar nova chamada quando a ligação cair deve entrar em vigor efetivamente dentro de 30 dias. A estimativa foi apresentada ontem pelo conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Marcelo Bechara. O usuário terá 120 segundos para refazer a chamada que havia caído e todo esse processo será considerado como uma só ligação. Segundo Bechara, a proposta de mudança deverá entrar em audiência publica nesta quinta-feira.

Conforme a proposta da Agência, o consumidor terá 120 segundos para refazer a chamada que havia caído, não importa o motivo, e todo esse processo será considerado como uma só ligação .

Na prática, o usuário de telefone celular poderá realizar novamente a chamada no caso de a ligação cair, seja qual for o motivo da interrupção. A regra valerá da mesma forma caso a ligação caia por falta de bateria ou por problemas na rede da operadora. "Quando uma pessoa liga para outra em um prazo de dois minutos, não é porque quer falar de novo o que já falou, mas porque a ligação caiu", disse o conselheiro da Anatel.

Com a alteração, serão atendidos a todos os tipos de planos (de cobrança por chamada ou por minuto) de todas as operadoras. A regra valerá para todos os contratos em vigor, explicou, assim como para planos pré e pós pagos. A norma anterior atendia somente aos planos básicos, que hoje são residuais no mercado. "É uma abordagem alinhada com a nova realidade da oferta massiva de plano", disse o conselheiro. Ele admitiu que também foram considerados resultados de fiscalização da Anatel na elaboração da proposta.

"O que o usuário quer é que a chamada não caia e, se cair, que ele não seja penalizado por isso", disse o conselheiro. Bechara ressaltou que a Anatel não focou a medida na economia de dinheiro para o consumidor. "Queremos que o consumidor não tenha prejuízo", disse.

Conforme explicou, a ideia é promover uma alteração no regulamento do Serviço Móvel Pessoal. A mudança principal é o acréscimo do artigo 39-A. "Caso haja chamadas sucessivas, consideradas essas efetuadas entre o mesmo código de acesso e de destino, e o tempo compreendido entre o final da chamada e o início da seguinte for inferior ou igual a 120 segundos, devem ser consideradas como sendo uma única chamada", propõe o novo artigo. Segundo Bechara, 120 segundos é um prazo suficiente para retomar a ligação. "As empresas se preparem. As empresas vão ter de se ajustar", disse.



TIM vai se antecipar 
A TIM informa que concorda com a nova regra proposta pela Anatel. Em nota, a empresa ressalta que pretende adotar um prazo maior para que seja feita essa retomada da ligação. A empresa também informa que pretende antecipar a medida, pretendendo oferecer a solução a partir da próxima semana em Estados do Nordeste.


(BARRIGUDA NEWS) 

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