sábado, 24 de novembro de 2012

COM DECISÃO DOS JURADOS EM MÃOS, JUÍZA REDIGE SENTENÇA DE MACARRÃO E FERNANDA.

Após cinco dias de julgamento, divididos entre depoimentos, trocas de advogados e adiamento do júri de três réus, os jurados já decidiram se Luiz Henrique Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro são culpados ou inocentes. O ex-braço-direito de Bruno responde por homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samudio. Já Fernanda Gomes é acusada pelo sequestro e cárcere privado de Eliza e do filho Bruninho, quando tinha quatro meses. Ambos negaram os crimes durante a fase dos interrogatórios.
Após ouvir cerca de 8 horas de debates , o corpo de jurados se reuniu na sala secreta às 21h, onde cada um dos jurados respondeu a 19 perguntas preparadas pela juíza Marixa Fabiane Lopes. Eles decidiram o futuro dos réus com respostas entre “sim” ou “não” e se há atenuantes nos crimes que eles respondem. Com a decisão dos jurados em mãos, a juíza começou a redigir a sentença que irá definir a pena dos réus em caso de serem considerados culpados. 
Das 19 questões que deveriam ser respondidas por cada jurado, 12 são relativas aos crimes que Macarrão responde. Sete quesitos buscam respostas sobre as acusações contra Fernanda. 
Em relação os crimes imputados a Macarrão, seis quesitos são sobre a acusação de homicídio triplamente qualificado (autoria, participação, absolvição, e três qualificatorias, - por motivo torpe, por morte por asfixia e por não dar a vítima chance de se defender), quatro pelo crime de sequestro e cárcere de Eliza e Bruninho (autoria, participação, absolvição e a qualificatória pelo sequestro do Bruninho, um menor de idade) e duas pela ocultação de cadáver (autoria e absolvição).
Dos sete quesitos relativos a Fernanda, três são pelo sequestro da Eliza (autoria, participação e absolvição) e quatro pelo sequestro de Bruninho (autoria, participação, absolvição e a qualificatória pelo sequestro de um menor de idade).
O quinto e último dia de julgamento foi reservado apenas para os debates entre o promotor Henry Vagner de Vasconcelos, os assistentes de acusação e os defensores de Macarrão e Fernanda de Castro. Abrindo o debate, por volta de 11h30, o responsável pelo Ministério Público defendeu a condenação de Macarrão e Fernanda. Henry Wagner Vasconcelos clamou para os jurados a completa condenação do réus que formavam "a rapaziada" de Bruno, composta por "crápulas", segundo ele. 
Em defesa de Macarrão, o advogado Leonardo Diniz pediu uma “reprimenda proporcional” ao réu . “Que seja lhe aplicada uma reprimenda mas que esta reprimenda seja justa e proporcional ao que realmente ocorreu”, disse o advogado aos sete jurados. A advogada Carla Cilene Cardoso, que defende Fernanda, embasou sua argumentação na suposta falta de provas contra sua cliente . “Nenhuma testemunha incriminou Fernanda”, disse ela.
Na fase de réplica e tréplica, o promotor, os assistentes de acusação e os advogados de defesa   reforçaram suas teses apresentadas durante o último dia de julgamento . Henry Wagner Vasconcelos reconheceu que a confissão parcial de Macarrão deve beneficiá-lo. “A confissão tem um papel legal devidamente definido, que é a redução de pena. Todavia o papel de planejamento de um delito é uma circunstância agravante. Macarrão merece redução de pena, mas certamente deve ser condenado.
 
Fonte:blogdoraulfigueiredo

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