quinta-feira, 29 de novembro de 2012

PROJETO DE LEI QUE CRIA ELEIÇÕES DIRETAS PARA DIRETORES DE ESCOLAS ESTÁ NAS COMISSÕES

O Projeto de Lei 413 criado no apagar das luzes da administração Alberto Patrício, que dispõe sobre a democratização escolar da gestão no âmbito da rede pública municipal de ensino de Alexandria, deverá ter o seu relator escolhido na próxima sessão dia 04 de dezembro.
O referido projeto no seu Art. 19 dispõe sobre a nomeação pelo prefeito Municipal dos cargos de diretores e vice-diretores, os candidatos eleitos pelos membros do Colégio Eleitoral. Os eleitos terão direito a dois anos a frente da escola com direito a reeleição. Compõem o Colégio Eleitoral os membros da comunidade escolar integrantes das classes: professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares e demais categorias de servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola; estudantes e pais responsáveis.
O Art. 23 restringe a vaga a candidatos que não tenham tido desempenho satisfatório no Curso de Formação de Gestores. No caso de servidores da Secretaria de Educação, terá que estar lotado, no mínimo, há dois anos na escola, além de não ter sofrido sanções administrativas.
Só poderão ocorrer eleições nas escolas que tenham mais de 100 alunos e mais de dois anos de funcionamento.
O presidente da Câmara Municipal, vereador Chiquinho Pires, disse que quer encerrar os trabalhos de 2012, no dia 11 de dezembro. Somente na próxima sessão do dia 04 de dezembro, será indicado o relator da matéria. Para obedecer aos trâmites legais, o tempo é curto para votação até o dia 11. Ademais, o Projeto é polêmico. Além de cercear o prefeito eleito de indicar os diretores e vice-diretores das escolas, a Secretaria Municipal de Educação teria que preparar uma eleição, trabalhar para efetuação das matrículas para o ano escolar 2013 e sem contar os trâmites que o novo secretário teria para tomar pé de como anda a pasta. Por outro lado, o Projeto é democrático e já teria que ter sido incluído as eleições para diretores e vices, quando da votação do Plano de Cargos e Salários da Educação.
Por outro lado, o atual projeto, em um anexo único, trata de como serão os cálculos para apuração dos votos e remete ao inciso II do Art. 20. O vereador Chiquinho Pires acha que houve um erro na sua elaboração, porque o inciso II do Art. 20 não se refere em nada ao assunto mencionado. Isso poderá ser mais um ponto a ser debatido e que pode haver até devolução ao Executivo.
 
Fonte:blogdoraulfigueiredo

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