Em
votação simbólica que durou menos de um minuto, o plenário do Senado
decidiu nesta terça (20) que você, brasileiro em dia com os seus
tributos, é quem vai pagar a conta do Imposto de Renda que incide sobre o
14º e 15º salários recebidos anualmente pelos senadores.
Repetindo:
além de bancar duas remunerações extras que nenhum trabalhar
convencional recebe, você arcará com os 27,5% referente ao IR de Suas
Excelências. O espeto envolve uma conta retroativa de cinco anos -de
2007 a 2011. Deve-se o espeto a autuações lavradas pela Receita Federal
em agosto.
Com
atraso inexplicável, o fisco se deu conta de que os parlamentares vinham
embolsando o par de remunerações sem recolher o imposto. Em intimacões
individuais, "convidou" senadores e ex-senadores a levar as mãos ao
bolso. Cobrou apenas os atrasados de cinco anos porque a lei não permite
exigir mais do que isso.
Num
primeiro momento, José Sarney informara que cada senador teria de
resolver sua pendência com a Receita. Presssionado pelos colegas, o
tetrapresidente do Senado deu meia-volta. Reuniu a Mesa diretora da Casa
e baixou resolução transferindo para o Senado a atribuição de pagar as
dívidas fiscais.
Na
votação desta terça, o plenário limitou-se a refendar a resolução da
Mesa. Sem contestações. O documento prevê duas providências. Numa, o
Senado decidiu depositar em juízo as dívidas pretéritas cobradas pelo
fisco -na média, novesfora juros e multas, é coisa de R$ 64 mil por
cabeça. Noutra, deliberou-se que a advocacia da Casa recorrerá contra a
cobrança.
Os
senadores chamam o 14º e o 15º salários pelo apelido: "verbas
indenizatórias". Sustentam que o mimo é isento de impostos. Os auditores
da Receita preferem chamar a excrescência pelo nome próprio: é salário,
não indenização. Nessa versão, os senadores têm de recolher o IR como
qualquer outro mortal.
Hoje,
os salários adicionais rendem a cada senador R$ 53,4 mil por ano -a
primeira metade, R$ 26,7 mil, pinga na conta no início de cada
exercício. A outra vai ao banco no final do ano. No papel, o dinheiro
serviria para "indenizar" supostas despesas que os senadores teriam ao
chegar em Brasília e ao retornar os seus Estados de origem.
Na
prática, a pseudo-indenização é remuneração mal disfarçada. Para que
fosse admitida como justificável, seria necessário aceitar como razoável
a tese de que os senadores mudam-se de malas e bagagens no início e no
final de cada ano legislativo. O inacreditável valeria inclusive para os
senadores eleitos por Brasília.
O
Senado já havia aprovado um projeto extinguindo o 14º e o 15º salários.
Pela proposta, de autoria da senadora licenciada Gleisi Hoffmann
(PT-PR), hoje chefe da Casa Civil, a verba extra seria borrifada na
conta bancária apenas no primeiro e no último ano do mandato de cada
senador. Enviado à Câmara, o texto foi à gaveta.
Na ação
judicial que decidiu mover contra a Receita, o Senado sustentará que o
lero-lero do caráter indenizatório deve prevalecer sobre a natureza
salarial apontada pelos auditores fiscais. Se a tese for derrotada, a
advocacia do Senado tentará ao menos cancelar os atrasados. Contam-se
nos dedos de uma mão os senadores que foram aos guichês do fisco para
acertar suas contas. Entre eles Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro
(PT-BA).
Fonte: Josias de Sousa
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